sábado, 20 de março de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO SUSPENDE PREGÃO NA PREFEITURA DE PATU, POR IRREGULARIDADES.


A promotora de justiça de Patu, Micaele Fortes Caddah, no exercício das atribuições na defesa do patrimônio público e moralidade administrativa, recomendou a prefeita de Patu, Evilázia Gildência de Oliveira, e ao pregoeiro Francisco Edno Azevedo que suspendam um pregão presencial em trâmite no município.

Segundo a promotoria, o pregão presencial não está em conformidade com os termos do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência.

A publicidade restrita, a cobrança do valor de R$ 500,00 pela aquisição da cópia do edital e a não-publicação do edital no Diário Oficial do Estado não representam procedimentos reconhecidos em lei, o que é agravado pela falta de licitação, considerando que a modalidade destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade.

Baseada nas referências constitucionais e nas leis federais nº 8.429/92 (improbidade administrativa) e 8.666/93 (licitação), a promotora de Defesa do Patrimônio Público determinou a imediata suspensão do pregão, visando assim o respeito às leis e à sociedade.

Fonte: Jornal o Mossoroense

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