Horário eleitoral no Rádio e TV começa na terça-feira (17).
A propaganda eleitoral gratuita no Rádio e Televisão começa na terça-feira (17). O horário é disponibilizado pela Lei para a divulgação das propostas dos mais de 20 mil candidatos e é considerada por marqueteiros a forma mais eficaz de fazer o eleitor conhecer o candidato.
Neste ano, serão veiculados dois blocos de 50 minutos, de segunda a sábado, sempre às 7h e 12h no rádio e às 13h e 20h30 na televisão, considerado o horário de Brasília. Além dos programas em bloco, serão veiculados 30 minutos diários - seis para cada cargo - em forma de inserções de até 60 segundos, ao longo da programação das emissoras, entre 8h e 24h, inclusive aos domingos, sendo proibido por lei a propaganda paga de candidatos.
De acordo com o site do TSE, às segundas, quartas e sextas-feiras será veiculada a propaganda dos candidatos a governador (18 minutos), seguida dos programas de deputado estadual/distrital (17 minutos) e senador (15 minutos). Já às terças, quintas e sábados será transmitida a propaganda de candidatos à Presidência da República (25 minutos) e, logo depois, a de deputado federal (25 minutos).
Na opinião do jornalista e publicitário Ricardo Rosado, professor de Opinião Pública na UFRN, o horário eleitoral é um ingrediente novo e forte dentro do processo eleitoral deste ano. Para ele, as movimentações de campanha, juntas, não chegam próximo ao alcance que os candidatos terão com a Rádio e a TV. "O candidato agora passará a se dirigir a muito mais gente", acredita.
Apesar da importância da campanha nas maiores mídias, o professor não acredita que o Rádio e a TV são os únicos elementos capazes de alterar a opinião dos eleitores indecisos ou fazer com que eles mudem de opinião. "Quem está indeciso não vai se definir imediatamente, logo após o início da campanha no Rádio e TV. Eles vão prestar mais atenção às movimentações a parir de agora e começar a comparar. As mídias são mais um ingrediente, como tantos outros", avalia.
Regras
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda. Durante a transmissão, o programa deverá ser identificado pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto; nem a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.
Também é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos. Quem desrespeitar essa norma pode ser punido com a suspensão da transmissão do próximo programa.
Além disso, é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação. Os infratores, nesse caso, ficam sujeitos à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
A pedido de partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
Com informações do TSE.
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