A Câmara analisa proposta que torna mais rigorosos os critérios a serem atendidos pelos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 501/11, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
Pelo ECA, os conselheiros devem ter reconhecida idoneidade moral e mais de 21 anos, além de residir no município do conselho. Segundo a proposta, além disso, os conselheiros deverão morar nesse município nos dois anos anteriores à candidatura; ter concluído o ensino médio ou etapa equivalente; ter sido aprovados em exame sobre a legislação da área; e apresentar certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acredita que os novos critérios devem melhorar o atendimento às crianças e adolescentes. “É um relevante ajuste legal que determinará que o membro do conselho tenha escolaridade e preparação técnica mínimas, ao mesmo tempo em que criará um impedimento moral objetivo para que pessoas que tenham ações criminais de quaisquer espécie componham os conselhos”, disse.
Orçamento
Pelo ECA, os conselheiros devem ter reconhecida idoneidade moral e mais de 21 anos, além de residir no município do conselho. Segundo a proposta, além disso, os conselheiros deverão morar nesse município nos dois anos anteriores à candidatura; ter concluído o ensino médio ou etapa equivalente; ter sido aprovados em exame sobre a legislação da área; e apresentar certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acredita que os novos critérios devem melhorar o atendimento às crianças e adolescentes. “É um relevante ajuste legal que determinará que o membro do conselho tenha escolaridade e preparação técnica mínimas, ao mesmo tempo em que criará um impedimento moral objetivo para que pessoas que tenham ações criminais de quaisquer espécie componham os conselhos”, disse.
Orçamento
O PL 501/11 também determina que as leis orçamentárias municipais deverão reservar recursos suficientes para assegurar o pessoal e os bens e serviços necessários para o “pleno” funcionamento dos conselhos. Hoje, o ECA estabelece somente que orçamento municipal deve prever recursos necessários para o funcionamento dos conselhos.
A mudança, de acordo com Bezerra, é importante para garantir o “amadurecimento” desses órgãos. “Todos os conselhos já instalados e em funcionamento devem se firmar como instituições robustas que tenham condições de contribuir efetivamente para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes”, disse.
Da Agência Câmara
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