O edital do concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser publicado no dia 23 de dezembro. A informação foi divulgada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante entrevista concedida ontem ao programa "Bom Dia, Ministro", da TV NBR. Ele acrescentou que inicialmente serão oferecidas 1.500 vagas para técnico do seguro social, de nível médio, e 375 para perito médico previdenciário, de nível superior. "Às 1.500 vagas de técnico deverão ser acrescidas 500 vagas. O número de peritos deverá chegar a 500", complementou. As vagas, oferecidas para candidatos de nível médio, são para trabalhar nas Agências de Previdência Social em todo o país.
Além de tratar sobre o concurso público, o ministro falou a respeito de temas como a aposentadoria para donas de casa de famílias de baixa renda. Ele informou que elas precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - o mesmo do bolsa família - e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a sua aposentadoria. Preenchidos esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), as donas de casa garantem alguns benefícios previdenciários.
"A dona de casa passa a ter direito a aposentadoria quando completa 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento", informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
Além de tratar sobre o concurso público, o ministro falou a respeito de temas como a aposentadoria para donas de casa de famílias de baixa renda. Ele informou que elas precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - o mesmo do bolsa família - e ter renda de até dois salários mínimos para ter garantida a sua aposentadoria. Preenchidos esses requisitos e contribuindo mensalmente para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 27,25), as donas de casa garantem alguns benefícios previdenciários.
"A dona de casa passa a ter direito a aposentadoria quando completa 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso de aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença é necessário um ano de contribuição. Para ter direito ao salário-maternidade, a dona de casa deverá ter contribuído durante dez meses. Já a pensão por morte e o auxílio-reclusão são garantidos após o primeiro pagamento", informou o ministro Garibaldi Alves Filho.
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