O ex-prefeito de Serrinha Manoel do Carmo dos Santos e o filho dele, ex-tesoureiro municipal Manoel do Carmo dos Santos Júnior, foram condenados em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). A sentença determina a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além do ressarcimento de mais de R$ 37 mil aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e multa no mesmo valor.
A ação demonstra que Manoel do Carmo dos Santos deixou de concluir obras previstas em convênio com a Funasa, firmado na administração do prefeito anterior, José Teixeira de Souza. A obrigação do ex-prefeito era de construir 23 unidades sanitárias. No entanto, somente nove foram efetivamente construídas.
Além disso, a ação comprova o desvio de R$ 17 mil em favor de Manoel do Carmo dos Santos Júnior, tesoureiro municipal à época dos fatos e filho do então prefeito. O MPF/RN constatou que ele emitiu cheques da prefeitura, colocando-se como beneficiário, o que lhe permitiu efetuar os saques de valores da conta pública do convênio na "boca do caixa".
Diante das provas, a 4ª Vara da Justiça Federal reconheceu as acusações apontadas. Para fixar as penalidades, o juiz federal levou em consideração "o mau exemplo dado por quem deveria cuidar do município, em especial dos recursos destinados aos mais pobres, havendo os réus demonstrado total descaso no zelo da coisa pública, diante do caráter social e das consequências resultantes da omissão de prestação de contas à Funasa, além dos prejuízos aos munícipes no tocante à preservação da saúde e higiene", destaca a sentença.
Ainda cabe recurso contra a decisão. Vale ressaltar que os fatos narrados também levaram o MPF/RN a ajuizar a Ação Penal nº 0007307-97.2010.4.05.8400 contra o ex-gestor e o ex-tesoureiro, que ramita na 2ª Vara da Justiça Federal potiguar.
A ação demonstra que Manoel do Carmo dos Santos deixou de concluir obras previstas em convênio com a Funasa, firmado na administração do prefeito anterior, José Teixeira de Souza. A obrigação do ex-prefeito era de construir 23 unidades sanitárias. No entanto, somente nove foram efetivamente construídas.
Além disso, a ação comprova o desvio de R$ 17 mil em favor de Manoel do Carmo dos Santos Júnior, tesoureiro municipal à época dos fatos e filho do então prefeito. O MPF/RN constatou que ele emitiu cheques da prefeitura, colocando-se como beneficiário, o que lhe permitiu efetuar os saques de valores da conta pública do convênio na "boca do caixa".
Diante das provas, a 4ª Vara da Justiça Federal reconheceu as acusações apontadas. Para fixar as penalidades, o juiz federal levou em consideração "o mau exemplo dado por quem deveria cuidar do município, em especial dos recursos destinados aos mais pobres, havendo os réus demonstrado total descaso no zelo da coisa pública, diante do caráter social e das consequências resultantes da omissão de prestação de contas à Funasa, além dos prejuízos aos munícipes no tocante à preservação da saúde e higiene", destaca a sentença.
Ainda cabe recurso contra a decisão. Vale ressaltar que os fatos narrados também levaram o MPF/RN a ajuizar a Ação Penal nº 0007307-97.2010.4.05.8400 contra o ex-gestor e o ex-tesoureiro, que ramita na 2ª Vara da Justiça Federal potiguar.
*Fonte: Procuradoria da República no RN
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