O sorteio com a ordem dos partidos e coligações para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV foi realizado nesta sexta-feira (6), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O principais questionamentos eram se o PSTU, que teve o registro do diretório estadual indeferido pelo TRE, nesta quinta-feira (5), estaria ou não no sorteio e, caso não seja deferido peloTribunal Superior Eleitoral, como o tempo da legenda seria redistribuída.
“O PSTU tem até o próximo domingo (8) para recorrer ao TSE. Até lá, o partido entra no sorteio normalmente. Caso a legenda não recorra junto ao Tribunal, na próxima segunda-feira (9), o tempo que seria disponibilizado para o PSTU será redistribuído entre todos de forma igualitária. Porém, vale lembrar que se o partido recorrer, temos que esperar também o tempo para o TSE julgar”, explicou o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Eduardo Pinheiro.
Vale lembrar que o sorteio, diz respeito, apenas ao primeiro dia do horário eleitoral gratuito (dia 17 de agosto). A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio, segundo diz a Lei Eleitoral 9.504/97, art. 50.
Horário Eleitoral Gratuito
Presidente da República (Terças e quintas-feiras e aos sábados)
No rádio: 7h às 7h25 e das 12h às 12h25
Na televisão: 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55
Deputado Federal (Terças e quintas-feiras e aos sábados)
No rádio: 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50
Na televisão: 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20
Governador (Segundas, quartas e sextas-feiras)
No rádio: 7h às 7h18 e das 12h às 12h18
Na televisão: 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48
Deputado Estadual (Segundas, quartas e sextas-feiras)
No rádio: 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35
Na televisão: 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05
Senador (Segundas, quartas e sextas-feiras)
No rádio: 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50
Na televisão: 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20
O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais distribuíram os horários reservados à propaganda gratuita, seguindo os seguintes critérios: um terço, igualitariamente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
Fonte: No Minuto.com
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