sexta-feira, 6 de agosto de 2010

ELEIÇÕES 2010 - Definida sequência da propaganda eleitoral no rádio e na TV

O sorteio com a ordem dos partidos e coligações para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV foi realizado nesta sexta-feira (6), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O principais questionamentos eram se o PSTU, que teve o registro do diretório estadual indeferido pelo TRE, nesta quinta-feira (5), estaria ou não no sorteio e, caso não seja deferido peloTribunal Superior Eleitoral, como o tempo da legenda seria redistribuída.


“O PSTU tem até o próximo domingo (8) para recorrer ao TSE. Até lá, o partido entra no sorteio normalmente. Caso a legenda não recorra junto ao Tribunal, na próxima segunda-feira (9), o tempo que seria disponibilizado para o PSTU será redistribuído entre todos de forma igualitária. Porém, vale lembrar que se o partido recorrer, temos que esperar também o tempo para o TSE julgar”, explicou o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Eduardo Pinheiro.


Na distribuição da sequência foi anunciado que a TV Bandeirantes sera responsável por gerar os programa eleitorais gratuitos para as outras emissoras, caso tenha problemas, a InterTV (afiliada da Rede Globo) assume a função . No caso do rádio, a emissora será a FM 103, se apresentar algum problema, fica na reserva a 98 FM.


A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, está proibida a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo (Lei nº 9.504/97, arti. 44).


A veiculação terá inicio no dia 17 de agosto e termina em 30 de setembro. O tempo disponível para cada coligação ou partido será divulgado oficialmente, na próxima segunda-feira (9), após decisão do PSTU em recorrer ou não da decisão no Tribunal Superior Eleitoral.


Para deputados estaduais a ordem sorteada para o primeiro dia de veiculação foi a seguinte: coligação “Força da União”, PSTU, PRTB, coligação “Vitória do Povo I”, PTC, coligação “Coragem para Mudar II”, coligação “Mudança e Renovação”, PT, PCB, PSOL e coligação “Por um Rio Grande do Norte Melhor”.


No caso dos candidatos a deputado federal, a ordem para exibição da propaganda ficou assim: PCB, coligação “Coragem para Mudar II”, coligação “Vitória do Povo I”, PRTB, PTC, PSOL, coligação “Mudança e Renovação”, coligação “Por um RN melhor”, coligação “Força da União” e PSTU.


Os candidatos ao Governo do RN deverão seguir a seguinte ordem: PTC, coligação “Coragem para Mudar”, coligação “Força da União”, PSTU, coligação “Vitória do Povo”, PRTB, PSOL e PCB.


Ao Senado, os candidatos também foram sorteados e se apresentarão na televisão e no rádio nesta ordem: coligação “Força da União”, coligação “Por um RN melhor”, coligação “Vitória do Povo”, coligação “Coragem para Mudar”, coligação “Mudança e Renovação”, PSOL, PTC, PRTB e PSTU.

Vale lembrar que o sorteio, diz respeito, apenas ao primeiro dia do horário eleitoral gratuito (dia 17 de agosto). A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio, segundo diz a Lei Eleitoral 9.504/97, art. 50.

Horário Eleitoral Gratuito



Presidente da República (Terças e quintas-feiras e aos sábados)
No rádio: 7h às 7h25 e das 12h às 12h25
Na televisão: 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55


Deputado Federal (Terças e quintas-feiras e aos sábados)
No rádio: 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50
Na televisão: 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20


Governador (Segundas, quartas e sextas-feiras)
No rádio: 7h às 7h18 e das 12h às 12h18
Na televisão: 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48


Deputado Estadual (Segundas, quartas e sextas-feiras)
No rádio: 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35
Na televisão: 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05


Senador (Segundas, quartas e sextas-feiras)
No rádio: 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50
Na televisão: 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20


O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais distribuíram os horários reservados à propaganda gratuita, seguindo os seguintes critérios: um terço, igualitariamente e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.

Fonte: No Minuto.com

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