Comissão do Senado aprova projeto de lei fazendo com que eleitores percam o direito, garantido pela atual legislação.
Em ano eleitoral, toda atenção para o Congresso Nacional se faz necessária. Afinal, algumas decisões afetam diretamente a vida de candidatos e eleitores. Do polêmico Ficha Limpa a outros projetos menos incisivos no processo político, o fato é que os parlamentares estão mudando as regras do jogo para as Eleições que ocorrem daqui a algumas semanas.
Nesta quarta-feira (04), por exemplo, foi aprovado, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei, em Decisão Terminativa, determinando que apenas candidatos a cargos eleitorais, membros de mesa e fiscais de partido poderão manter a garantia de não serem presos durante as eleições. Os eleitores, com isso, perderão o direito ao benefício, garantido pela atual legislação, de acordo com projeto de lei (PLS 338/04) do senador Marco Maciel (DEM-PE).
Justificativa
Maciel argumenta que o atual Código Eleitoral foi concebido numa época em que a possibilidade de prisão por abuso ou ilegalidade era maior do que atualmente. Após a promulgação da Constituição de 1988, ressaltou, o princípio da liberdade está mais reconhecido e fortalecido. Ele também considera importante impedir que delinqüentes aproveitem a proibição de prisão às vésperas das eleições para cometer crimes.
Entenda
A Decisão Terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado, se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
Atual legislação
Os candidatos a cargos eletivos têm a garantia de não serem presos ou detidos em período que se inicia 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas após a votação, prerrogativa garantida também aos mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.
Os eleitores têm a garantia de não serem presos ou detidos a partir de cinco dias antes da eleição até 48 horas após o pleito. Nesse período, o cidadão só poderá ser preso em flagrante delito, se desrespeitar salvo-conduto - a ordem expedida por juiz para garantir o direito de ir e vir do cidadão - ou ainda em razão de execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Ser surpreendido em flagrante delito é a única exceção para esses casos, segundo o Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65).
Fonte: Agência Senado.
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