O Presidente da Câmara Municipal de Patu informou ao Patu Notícia que as Sessões realizadas na Calçada da Câmara são nulas e não tem validade.
Ele falou ainda que não descumprio nenhuma ordem judicial, como estão falando por aí. "O que a Juíza fez foi cancelar o meu pedido para não acontecer aquela Sessão, mais em momento algum a Justiça autorizou a Sessão na rua, como estão comentando por aí".
O Blog Patu Notícia fez uma pesquiza no Site do TJ RN e não viu nenhuma autorização da Sessão na Rua.
Confira abaixo os dados do Processo:
Dados do Processo
Processo 125.10.000119-3
Classe Mandado de Segurança / Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio - 12/03/2010 às 07:41
Vara Única - Patu
Local Físico 12/07/2010 05:34 - Vista ao Ministério Público
Juiz Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza
Valor da ação R$ 600,00
Observações C/ pedido de MEDIDA LIMINAR.
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Impetrante Margarida Maria de Aquino
Advogado Alcimar Antônio de Souza (e outro)
Impetrado Mesa Diretora da Câmara Municipal de PAtu
Notificado Alexandrino Suassuna Barrêto Filho (e outro)
Advogado Félix Gomes Neto
Movimentações (5 Últimas)
Data Movimento
13/07/2010 Certidão da Publicação no DJe
Relação :0042/2010 Data da Publicação: 13/07/2010 Número do Diário: 00657640 Página:
12/07/2010 Vista ao Ministério Público
12/07/2010 Juntada de Mandado de intimação
12/07/2010 Aguardando Juntada de Mandado
Juntada do mandado 125.2010/000655-0 ao processo
12/07/2010 Aguardando Relação/Publicação no DJe
Relação: 0042/2010 Teor do ato: Fica Intimado para o teor da Decisão seguinte "...Isto posto, indefiro o pedido formulado na petição de fls. 181/184, pelo que revogo a suspensão da sessão legislativa extraordinária aprazada para a data de hoje, como havia sido determinado na Decisão de flsPatu, 12 de julho de 2010. Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza. Juíza de Direito" Advogados(s): Gaspar Silva Pereira de Andrade (OAB 8475B/RN), Félix Gomes Neto (OAB 3225/RN), Alcimar Antônio de Souza (OAB 3064/RN).
Na decissão da Juiza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza não consta nenhuma autorização para que a Sessão seja realizada, apenas ela revoga a proíbição da mesma.
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