A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) entrou ontem com 37 pedidos de impugnação de registro de candidatura contra 25 candidatos, seis partidos políticos e seis coligações que não apresentaram os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para se candidatarem às eleições 2010.
Das 25 ações contra candidatos, 22 (ver lista abaixo) dizem respeito à falta do comprovante de desincompatibilização do serviço público, contrariando a lei que determina que "o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo, real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação". Segundo a PRE/RN, 22 candidatos não conseguiram comprovar o desligamento dos cargos que ocupavam, embora as ações deixem claro que a irregularidade pode ser sanada no decorrer do processo.
Com relação à candidata ao Senado Wilma Faria (PSB), o impedimento diz respeito ao fato da ex-governadora não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa que não foi devidamente paga pela candidata. O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor das ações de impugnação, destaca que a certidão de quitação é documento indispensável para a instrução do pedido de candidatura formulado.
A assessoria de imprensa da ex-governadora informou que a multa foi parcelada e que mesmo que existisse a dívida o pagamento resolveria a questão.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar o pagamento ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito pela ex-governadora. Informações da 2ª Zona Eleitoral de Natal, datada de 10 de junho, dão conta da existência de um processo de execução fiscal, resultante de débito no valor de 25 mil reais.
A vereadora natalense "Sargento" Mary Regina (PDT) foi demitida do serviço público em decorrência de processo administrativo, confirmado por processo judicial, o que, para a PRE/RN, configura a inelegibilidade prevista pela chamada "Lei da Ficha Limpa" (Lei Complementar nº 64/90, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010). Além dela, o candidato Amaro Saturnino, ex-prefeito do município de Maxaranguape, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) pelo crime de uso de documento falso para fins eleitorais, o que também configura inelegibilidade pela "Lei da Ficha Limpa".
Partidos políticos
Das seis ações de impugnação de registro de candidatura movidas contra partidos políticos, a principal é contra o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU). De acordo com a ação, o Diretório Regional do PSTU não se encontra constituído de forma regular, tendo em vista que, conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral, expirou a validade em 4 de agosto de 2008.
"Nesse sentido, afigura-se indispensável a constituição regular de direção do partido na circunscrição (no caso, no Estado do Rio Grande do Norte), até a data da convenção, conforme previsão contida no artigo 4º da Lei 9.504/97", ressalta o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
Já o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista Brasileiro (PCB), o Partido Trabalhista Cristão (PTC) e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), assim como as coligações "Força da União" (PSL, PTN, PSC, DEM, PMN/PSDB), "Por um Rio Grande do Norte Melhor" (PMDB, PV, PR), "Vitória do Povo" (PSB, PT, PTB, PPS), Vitória do Povo I (PSB, PTB, PPS), "Coragem para Mudar" (PDT, PRP, PC do B) e "Mudança e Renovação" (PRB, PSDC/PHS) não preencheram a quantidade de vagas conforme determina a legislação, onde o mínimo de 30% deve ser reservado às mulheres e o máximo de 70% aos homens (Lei nº 12.034/2009).
Os candidatos que não teriam apresentado comprovante de desincompatibilização, segundo o MPE, são: Amaro Alves Saturnino, Edson Siqueira de Lima, Nazareno Francisco Pereira, Severino Miguel Monteiro Filho, Crislane Confessor de Oliveira de Lemos Vasconcelos, Heleno Luiz da Silva, Izaque Gregório Romão de Oliveira, Josélio Pereira, Antônio Petronilo Dantas Filho, Hugo Manso Júnior, Lucélia Ribeiro Dantas, Francisco de Assis Gomes Filho, Francisco da Cuinha Neto, Cláudio Henrique Pessoa Porpino, Edson Moraes, Carlos Magno Vieira Neves, Marcelo Eduardo Hermelino dos Santos, Francisco Canindé de França, Sônia Maria Tenório, José Bezerra de Oliveira, Kerginaldo Bezerra de Lima e Abraão Linconl Ferreira da Cruz.
Fonte: O Mossoroense.
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