Em sessão realizada ontem, 22, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) deferiu o pedido de registro de candidatura de 13 políticos da coligação "A Força da União", que tem como candidata ao Governo do Estado a senadora Rosalba Ciarlini (DEM). O órgão também julgou e aprovou a solicitação de registro da própria coligação, formada pelos partidos PSL, PTN, PSC, DEM, PMN e PSDB.
O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da coligação "A Força da União", alegando que esta não respeitou o disposto no §3º, art.10, da Lei 9.504, quando não observou a proporção relacionada às candidaturas de cada sexo, de 70% para homens e 30% para mulheres.
No entanto, a Corte entendeu que, partindo do princípio constitucional, o artigo visa apenas para garantir a reserva de vagas por gêneros, e não obrigatoriamente preenchê-las. Assim, o Tribunal julgou pela improcedência da impugnação.
A Corte também julgou o registro de outros candidatos da coligação. No total, foram 12 candidatos à Assembleia Legislativa e um candidato à Câmara Federal com os registros aprovados pela Justiça Eleitoral. De acordo com o juiz relator Marco Bruno Miranda, a documentação apresentada por eles estava em conformidade com a legislação eleitoral.
O juiz Marco Bruno também é responsável pelo parecer da coligação "Coragem pra Mudar" (PDT, PCdoB e PRP), que tem como candidato ao Governo do Estado Carlos Eduardo Alves (PDT), que será analisado pelo Pleno do TRE nos próximos dias. Dois pedidos de registro de candidatos que foram alvo da PRE, Sargento Regina e Amaro Saturnino, também devem passar pelas mãos do juiz.
VEJA A RELAÇÃO DOS REGISTROS DEFERIDOS PELO TRE/RN
1. Toinho do Frutilândia - Deputado Estadual
2. Raimundo Fernandes - Deputado Estadual
3. Ricardo Motta - Deputado Estadual
4. Mascena - Deputado Estadual
5. José Adécio - Deputado Estadual
6. Gesane Marinho - Deputado Estadual
7. Emanuel Ferreira - Deputado Estadual
8. Fábio Faria - Deputado Federal
9. Chico José - Deputado Estadual
10. Antônio Jácome - Deputado Estadual
11. Augusto César - Deputado Estadual
12. Dibson Nasser - Deputado Estadual
13. Irmão Francisco - Deputado Estadual
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