O governo Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer a R.A.A. a medicação Mabithera (Rituximabe) 500 mg, direcionada para quem sofre de “Purpua Trombocitopênica Imunológica”, doença caracterizada pela diminuição do número das plaquetas no sangue. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram sentença da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz, ao analisarem Apelação Cível interposta pelo Poder Executivo.
A paciente alegou que não alcançou a distribuição gratuita do remédio e não dispõe de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento. Disse também que procurou assistência junto a UNICAT, contudo, não obteve êxito. “Tais prestações devem ocorrer nas doses, quantidades e períodos exatos, prescritos pelo médico, enquanto perdurar a necessidade”, assinalou a juíza. Em caso de descumprimento da decisão, fixou ainda multa diária de R$ 1.000,00.
“O Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, notadamente em casos que demandam atendimentos urgentes”, enfatizou a magistrada. Os desembargadores decidiram por manter na integra a decisão de primeiro grau.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado.
A paciente alegou que não alcançou a distribuição gratuita do remédio e não dispõe de recursos financeiros para arcar com o alto custo do tratamento. Disse também que procurou assistência junto a UNICAT, contudo, não obteve êxito. “Tais prestações devem ocorrer nas doses, quantidades e períodos exatos, prescritos pelo médico, enquanto perdurar a necessidade”, assinalou a juíza. Em caso de descumprimento da decisão, fixou ainda multa diária de R$ 1.000,00.
“O Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, notadamente em casos que demandam atendimentos urgentes”, enfatizou a magistrada. Os desembargadores decidiram por manter na integra a decisão de primeiro grau.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário