No início da noite desta segunda-feira (17), o deputado federal João Maia (PR), divulgou nota à imprensa rebatendo nota emitida um pouco mais cedo pela Superintendência da Polícia Federal, sobre um cheque no valor de R$ 700 mil, pertencente ao parlamentar, e encontrado junto com outros documentos e arquivos do ex-diretor do Departamento de Infraestrutura de Transporte – DNIT, e o sobrinho Gledson Maia. Ambos foram presos durante Operação Via Ápia. Na nota, a PF afirma ter sido feito um depósito judicial à Ordem da Justiça Federal.
Em novembro passado outras seis pessoas foram detidas, suspeitas de promover o desvio de recursos públicos destinados à duplicação da BR-101.
Em resposta, o deputado divulgou a nota, cujo conteúdo completo está escrito abaixo:
Sobre a Nota à Imprensa Nº 001/CS/SR/RN Natal/RN, divulgada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no RN no dia de hoje (17.01.11) envolvendo informações acerca de um cheque de minha emissão, venho a público prestar as seguintes informações:
1. Causa estranheza a expressão posta naquela nota de que o cheque 850752, do Banco do Brasil S/A, apreendido em 04/11/2010 em operação da Polícia Federal, seria “supostamente” de minha emissão. Trata-se de documento que não deixa dúvida quanto à sua autenticidade, e quanto à qual nunca houve nenhuma negativa de minha parte;
2. A Polícia Federal, no dia 05/11/2010, procedeu ao depósito do cheque, que fora emitido ao portador mas que, para a realização do depósito, foi preenchido, à mão, em favor do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, e nessa condição depositado;
3. No primeiro dia útil seguinte à realização do depósito, em 07/11/2010, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, o que, também estranhamente, a Polícia Federal diz desconhecer, não obstante terem transcorrido mais de 60 (sessenta) dias desde a devolução do cheque;
4. É importante salientar que o cheque apreendido não tem nenhuma relação com as operações desencadeadas pela Polícia Federal, e essa afirmação é reforçada pelo fato de que não há nos relatórios de nenhum dos inquéritos policiais e nem na denúncia já oferecida pelo Ministério Público Federal qualquer referência àquele cheque ou ligação entre o cheque apreendido e os fatos investigados;
5. E apesar de não existir nada que ligue o cheque apreendido aos fatos investigados e o cheque ser de emissão de pessoa alheia à investigação, a Polícia Federal preencheu o cheque em seu favor (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL) e realizou o depósito do cheque, e, até onde é do meu conhecimento, sem autorização ou sequer conhecimento prévio da autoridade judicial competente;
6. A apreensão desse cheque é do conhecimento dos meios de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte desde o dia que foi apreendido, mesmo com o segredo de justiça em que, até então, tramitavam aqueles processos, e também já se comentava em toda a mídia a sua devolução, que a Polícia Federal, em sua nota, diz desconhecer.
7. Presto essas informações em respeito à opinião pública do meu Estado, e também em apreço ao Poder Judiciário, no qual deposito a minha mais absoluta confiança como instância final de reposição da verdade.
Em novembro passado outras seis pessoas foram detidas, suspeitas de promover o desvio de recursos públicos destinados à duplicação da BR-101.
Em resposta, o deputado divulgou a nota, cujo conteúdo completo está escrito abaixo:
Sobre a Nota à Imprensa Nº 001/CS/SR/RN Natal/RN, divulgada pela Superintendência Regional da Polícia Federal no RN no dia de hoje (17.01.11) envolvendo informações acerca de um cheque de minha emissão, venho a público prestar as seguintes informações:
1. Causa estranheza a expressão posta naquela nota de que o cheque 850752, do Banco do Brasil S/A, apreendido em 04/11/2010 em operação da Polícia Federal, seria “supostamente” de minha emissão. Trata-se de documento que não deixa dúvida quanto à sua autenticidade, e quanto à qual nunca houve nenhuma negativa de minha parte;
2. A Polícia Federal, no dia 05/11/2010, procedeu ao depósito do cheque, que fora emitido ao portador mas que, para a realização do depósito, foi preenchido, à mão, em favor do DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, e nessa condição depositado;
3. No primeiro dia útil seguinte à realização do depósito, em 07/11/2010, o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos, o que, também estranhamente, a Polícia Federal diz desconhecer, não obstante terem transcorrido mais de 60 (sessenta) dias desde a devolução do cheque;
4. É importante salientar que o cheque apreendido não tem nenhuma relação com as operações desencadeadas pela Polícia Federal, e essa afirmação é reforçada pelo fato de que não há nos relatórios de nenhum dos inquéritos policiais e nem na denúncia já oferecida pelo Ministério Público Federal qualquer referência àquele cheque ou ligação entre o cheque apreendido e os fatos investigados;
5. E apesar de não existir nada que ligue o cheque apreendido aos fatos investigados e o cheque ser de emissão de pessoa alheia à investigação, a Polícia Federal preencheu o cheque em seu favor (DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL) e realizou o depósito do cheque, e, até onde é do meu conhecimento, sem autorização ou sequer conhecimento prévio da autoridade judicial competente;
6. A apreensão desse cheque é do conhecimento dos meios de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte desde o dia que foi apreendido, mesmo com o segredo de justiça em que, até então, tramitavam aqueles processos, e também já se comentava em toda a mídia a sua devolução, que a Polícia Federal, em sua nota, diz desconhecer.
7. Presto essas informações em respeito à opinião pública do meu Estado, e também em apreço ao Poder Judiciário, no qual deposito a minha mais absoluta confiança como instância final de reposição da verdade.
Fonte: NoMinuto.com
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