O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Hugo Manso, postulante do PT ao Senado Federal. Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (3), o juiz relator Ricardo Moura concordou com a solicitação de impugnação feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) alegou que o petista não apresentou, no ato do registro, o comprovante de desincompatibilização, com isso, Hugo Manso contrariou a lei que determina que “o pré-candidato deve comprovar o afastamento efetivo, real ou de fato de suas funções nos prazos previstos na legislação”.
Hugo Manso ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Deferidos:
Marcone Batista de Medeiros - deputado estadual
Sandro de Oliveira Pimentel - governador
Indeferidos:
Hugo Manso Junior - senador
Carlos Sivestre da Silva - 1º suplente senador
Lucélia Ribeiro Dantas - 2º suplente senador
Acácio Leite de Oliveira - deputado federal
Paulo Frassatti de Oliveira - deputado federal
Ivanilson Lima da Costa - deputado estadual
Fonte: NoMinuto.com
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