quinta-feira, 29 de abril de 2010

JUSTIÇA DA 72 HORAS PARA PREFEITURA JUSTIFICAR PROCESSOS

Conforme informações do Diário da Justiça do RN, o Juiz Ricardo Antônio M Cabral Fagundes, dar setenta e duas horas para Prefeitura de Patu explicar irregularidade denunciada pelo Ministério Público.
Detalhes do Processo Dados do Processo Processo 125.10.000264-5 Classe Ação Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível) Distribuição Sorteio - 26/04/2010 às 14:29 Vara Única - Patu Local Físico 28/04/2010 04:47 - Escaninho do Oficial Juiz Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes Valor da ação R$ 510,00 Observações POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA Partes do Processo (Todas) Participação Partes e Representantes Autor Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Ré PREFEITA MUNICIPAL DE PATU, EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA Movimentações (Todas) Data Movimento 28/04/2010 Mandado Expedido 28/04/2010
Despacho Proferido
Intime-se o ente público demandado, por sua Prefeita constitucional, para que se manifeste em 72 (setenta e duas) horas sobre o pleito de tutela de urgência, eventualmente juntando documentos que comprovem o cumprimento das recomendações ministeriais. Patu, 28.04.2010. Ricardo Antônio M Cabral Fagundes - Juiz de Direito Substituto.
Fonte: Diário da Justiça do RN

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