
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo
125.10.000264-5
Classe
Ação Civil Pública / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição
Sorteio - 26/04/2010 às 14:29 Vara Única - Patu
Local Físico
28/04/2010 04:47 - Escaninho do Oficial
Juiz
Ricardo Antônio M. Cabral Fagundes
Valor da ação
R$ 510,00
Observações
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA
Partes do Processo (Todas)
Participação
Partes e Representantes
Autor
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Ré
PREFEITA MUNICIPAL DE PATU, EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Movimentações (Todas)
Data
Movimento
28/04/2010
Mandado Expedido
28/04/2010
Despacho Proferido
Intime-se o ente público demandado, por sua Prefeita constitucional, para que se manifeste em 72 (setenta e duas) horas sobre o pleito de tutela de urgência, eventualmente juntando documentos que comprovem o cumprimento das recomendações ministeriais. Patu, 28.04.2010. Ricardo Antônio M Cabral Fagundes - Juiz de Direito Substituto.
Fonte: Diário da Justiça do RN
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