sexta-feira, 9 de abril de 2010

PREFEITURA DE PATU DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA?

Segundo Decreto publicado no Diário Oficial do Município de Patu, esta decretado situação de emergência na Cidade. Que é estranho é, invés de decretar estado de emergência para resolver o problema da falta de água na cidade e no interior, conforme o decreto abaixo, o estado de emergência é para resolver irregularidades causadas pela própria administração, conforme apontou o Ministério Público. Leia e confira.
DECRETO Nº 003/2010
EMENTA:
“decreta estado de emergência no Âmbito da Administração Pública e dá outras providencias.
Dispensa de licitação. Caracterização das situações de “emergência” para efeito de aplicação do disposto no inciso IV, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
A Prefeita Municipal de Patu no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no artigo 32, inciso VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que fora recomendado pela Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça através das recomendações nº 07/2010 e 08/2010 a suspensão de pregões no âmbito do município de Patu
CONSIDERANDO que fora suspenso o pregão nº 09030001/2010 e o nº 090300008/2010 que tratam da aquisição de combustível e zeladoria, em cumprimento as citadas recomendações do Ministério Público;
CONSIDERANDO ainda que foram suspensos outros pregões que envolvem, transporte escolar, merenda escolar, material de limpeza, medicamentos, material hospitalar, material odontológico, veículos e gêneros alimentícios, para análise e correção de dados, sendo necessário, novas providencias para a realização de outros certames no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que restam prejudicados as locomoções da frota de veículos do Município de Patu pela não aquisição de combustível mediante a realização de pregão, o que impede a continuidade dos serviços públicos essenciais a Administração;
CONSIDERANDO que ainda que diante das suspensões dos pregões a aquisição de gêneros alimentícios e outros também foram afetados, causando danos ao Município de Patu;
CONSIDERANDO que serviços essenciais da Administração Municipal foram diretamente afetados;
CONSIDERANDO que serviços essenciais ligados a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Obras e a Secretaria Municipal de Saúde foram afetados pela suspensão dos pregões em atenção as recomendações do Ministério Público local e os atos de ofi cio realizados pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o risco da ocorrência de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, obras e serviços é evidente no Município de Patu/RN;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado pelo prazo de 60 (sessenta dias) ESTADO DE EMERGENCIA no Âmbito da Administração Pública nas Secretarias de Saúde, de Obras, de Educação, de Administração e de Finanças da Edilidade.
Art. 2º - Para efeito de aplicação do disposto no inciso IV, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, ficam autorizados os Secretários Municipais das respectivas pastas, a contratar e requisitar quaisquer bens e serviços em caráter de urgência e/ou emergência, pois, constatada e caracterizada a situações de “emergência”.
Art. 3º - Este Decreto poderá ser prorrogado por mais 60 (sessenta dias).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 25 de março de 2010.
Gabinete da Prefeita, em 25 de março de 2010. Evilásia Gildênia de Oliveira Prefeita Municipal

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