Processo | 2010.008013-3 (0008013-10.2010.8.20.0000) Agravo de Instrumento com Suspensividade |
Distribuição | JUIZ NILSON CAVALCANTI (CONVOCADO) (Substituto), por Transferência em 24/03/2011 às 08:00 |
Órgão Julgador | 2ª CÂMARA CÍVEL |
Origem | Patu / Vara Única 125.10.000264-5 |
Objeto da Ação | Requer, a reforma da Decisão a quo: "DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada e, via de conseqüência, determino a suspensão de todos os efeitos do Decreto Municipal nº 003/2010, devendo a demandada se abster de realizar quaisquer contratações dos mesmos objetos dos pregões presenciais indicados na exordial (fls. 28), bem como corrigir as irregularidades apontadas pelo Ministério Público nas Recomendações nºs 07 e 08 de 2010, relativas aos pregões nºs 09030001/2010 e 09030008/2010. Ordeno ainda a suspensão da Portaria nº 0181/2009 para afastar o demandado Petronilo Nauri Lima de Souza do cargo de Vice Diretor do Departamento de Contabilidade do Município de Patu. Intime-se, com urgência, os demandados para darem cumprimento a esta decisão. Após, atendendo ao preceito contido no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/92, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, determino a notificação dos demandados para manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias." |
Número de folhas | 0 |
Última Movimentação | 09/04/2011 às 07:00 - Acórdão Disponibilizado |
Última Carga | Origem: | Publicação | Remessa: | 11/04/2011 |
| Destino: | Secretaria | Recebimento: | 11/04/2011 |
Partes do Processo (Todas) |
Participação | Partes ou Representantes |
Agravante | Evilásia Gildenia de Oliveira |
| Advogado: Wlademir Soares Capistrano |
| Advogado: César Augusto da Costa Rocha |
Agravado | Ministério Público |
Data | Movimento |
09/04/2011 às 07:00 | Acórdão Disponibilizado Inteiro teor |
07/04/2011 às 15:49 | Remessa ao Setor de Publicação de Acórdão |
05/04/2011 às 08:00 | Recurso não Provido |
05/04/2011 às 08:00 | Acórdão Lido |
05/04/2011 às 08:00 | Julgamento por Acórdão
A 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer da 10ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado. |
28/03/2011 às 09:43 | Processo Pautado
Data da pauta: 05/04/2011
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Fonte: TJRN
Nota do blog do Godeiro: Estou com a sensação de que brevemente haverá um casal nessa cidade inelegível e com um "S" a mais na palavra casados...
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