sexta-feira, 15 de abril de 2011

Do Blog do Godeiro - Prefeita de Patu em difícil situação: Ministério Público do RN suspende decretos municipais e ordena a correção de irregularidades que refletem e apontam improbidade administrativa


Dados do Processo
Processo2010.008013-3  (0008013-10.2010.8.20.0000)  Agravo de Instrumento com Suspensividade    
DistribuiçãoJUIZ NILSON CAVALCANTI (CONVOCADO) (Substituto), por Transferência em 24/03/2011  às 08:00
Órgão Julgador2ª CÂMARA CÍVEL
OrigemPatu / Vara Única 125.10.000264-5
Objeto da AçãoRequer, a reforma da Decisão a quo: "DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada e, via de conseqüência, determino a suspensão de todos os efeitos do Decreto Municipal nº 003/2010, devendo a demandada se abster de realizar quaisquer contratações dos mesmos objetos dos pregões presenciais indicados na exordial (fls. 28), bem como corrigir as irregularidades apontadas pelo Ministério Público nas Recomendações nºs 07 e 08 de 2010, relativas aos pregões nºs 09030001/2010 e 09030008/2010. Ordeno ainda a suspensão da Portaria nº 0181/2009 para afastar o demandado Petronilo Nauri Lima de Souza do cargo de Vice Diretor do Departamento de Contabilidade do Município de Patu. Intime-se, com urgência, os demandados para darem cumprimento a esta decisão. Após, atendendo ao preceito contido no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/92, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001, determino a notificação dos demandados para manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias."
Número de folhas0
Última Movimentação09/04/2011 às 07:00 - Acórdão Disponibilizado
Última CargaOrigem:Publicação Remessa:11/04/2011

Destino:Secretaria Recebimento:11/04/2011

Partes do Processo (Todas)
ParticipaçãoPartes ou Representantes
AgravanteEvilásia Gildenia de Oliveira

Advogado:  Wlademir Soares Capistrano

Advogado:  César Augusto da Costa Rocha
AgravadoMinistério Público
Movimentações (Todas)
DataMovimento
09/04/2011 às 07:00Acórdão Disponibilizado Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor   
07/04/2011 às 15:49Remessa ao Setor de Publicação de Acórdão   
05/04/2011 às 08:00Recurso não Provido   
05/04/2011 às 08:00Acórdão Lido   
05/04/2011 às 08:00Julgamento por Acórdão
A 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer da 10ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado. 
28/03/2011 às 09:43Processo Pautado
Data da pauta: 05/04/2011



Para acessar na integra clique no link acima

Fonte: TJRN

Nota do blog do Godeiro: Estou com a sensação de que brevemente haverá um casal nessa cidade inelegível e com um "S" a mais na palavra casados...

Nenhum comentário:

Postar um comentário